Medida de Política Pública
A Prestação Social para a Inclusão (PSI) é uma prestação social paga mensalmente a pessoas com deficiência, com grau de incapacidade igual ou superior a 60%, com vista a promover a sua autonomia e inclusão social.
Esta prestação é composta por três componentes:
▪ Componente base;
▪ Complemento;
▪ Majoração (ainda não se encontra em vigor).
O complemento da PSI constitui um reforço do montante pago pela componente base e tem como objetivo o combate à pobreza das pessoas com deficiência ou incapacidade que vivam sozinhos ou em agregados familiares com carência económica ou insuficiência de recursos.
A PSI foi criada pelo Decreto-Lei n.º 126-A/2017, de 6 de outubro, na sua redação atual.