Medida de Política Pública

O Centro de Atividades e Capacitação para a Inclusão (CACI) é uma resposta social destinada a desenvolver atividades e serviços dirigidos a pessoas com deficiência, independentemente da sua condição e do seu grau de autonomia, visando a promoção da qualidade de vida, da autonomia, da participação e da inclusão.

O CACI procura promover um conjunto de objetivos, dos quais se destacam:
* Criar condições que visem a valorização pessoal e a inclusão social, baseando-se numa metodologia de planeamento centrada na pessoa;
* Promover estratégias de fortalecimento da autoestima e da autonomia pessoal e social, através do envolvimento e participação ativa das pessoas na definição das atividades a desenvolver;
* Desenvolver competências pessoais, sociais e relacionais, com vista a maximizar as oportunidades de participação social e económica;
* Contribuir para o bem-estar emocional e social, através da qualificação das atividades desenvolvidas, no que diz respeito ao número, variedade e natureza;
* Articular os processos de transição para programas de aprendizagem ao longo da vida, de formação profissional, de inclusão socioprofissional ou de reabilitação profissional;
* Desenvolver atividades e serviços centrados nos percursos de aprendizagem e de inclusão, que possibilitem um maior acesso à comunidade, aos seus recursos e atividades;
* Assegurar a participação plena das pessoas com deficiência, das famílias ou representantes legais na definição do projeto de vida, que se consubstancia na celebração do plano individual de inclusão (PII);
* Promover medidas e ações de capacitação e de aprendizagem ao longo da vida, potenciando sempre a autonomia e a inclusão;
* Dinamizar ações de inclusão na comunidade, que promovam a alteração das representações, dos valores e das atitudes da sociedade face às pessoas com deficiência;
* Promover e dinamizar a articulação e a cooperação com as diversas entidades da comunidade local, públicas, privadas e do setor solidário, reforçando a abertura da instituição à comunidade e incentivando a sua participação ativa;
* Apoiar as famílias e os cuidadores informais, mediante a disponibilização de acolhimento temporário em resposta de natureza não residencial, para descanso do cuidador informal.

Esta resposta social é regulada pela Portaria n.º 70/2021, de 26 de março, na sua redação atual, que define as condições gerais do edificado, os termos e as condições técnicas de instalação e de organização, funcionamento e instalação a que deve obedecer a resposta social do Centro de Atividades e Capacitação para a Inclusão.

Histórico

Entidades

Legislação ou Documentos de Referência