Portaria n.º 100/2022, de 22 de fevereiro
A Portaria n.º 100/2022, de 22 de fevereiro na sua redação atual, fixa o montante do subsídio a atribuir ao cuidador informal principal e o rendimento de referência do seu agregado familiar em 1,1 do IAS.
A Portaria n.º 100/2022, de 22 de fevereiro na sua redação atual, fixa o montante do subsídio a atribuir ao cuidador informal principal e o rendimento de referência do seu agregado familiar em 1,1 do IAS.