Medida de Política Pública

A Prestação Social para a Inclusão (PSI) é uma prestação social paga mensalmente a pessoas com deficiência, com grau de incapacidade igual ou superior a 60%, com vista a promover a sua autonomia e inclusão social.
Esta prestação é composta por três componentes:
▪ Componente base;
▪ Complemento;
▪ Majoração (ainda não se encontra em vigor).

A componente base da PSI destina-se a compensar os encargos gerais acrescidos que resultam da condição de deficiência e, além de ser atribuída a novos requerentes, vem substituir três prestações: subsídio mensal vitalício, pensão social de invalidez e pensão de invalidez dos regimes transitórios dos trabalhadores agrícolas.

A PSI foi criada pelo Decreto-Lei n.º 126-A/2017, de 6 de outubro, na sua redação atual.

Histórico

Entidades

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