Medida de Política Pública

O Serviço de Apoio Domiciliário (SAD) é uma resposta social que consiste na prestação de cuidados e serviços a famílias e ou pessoas que se encontrem no seu domicilio, em situação de dependência física e ou psíquica e que não possam assegurar, temporária ou permanentemente, a satisfação das suas necessidades básicas e ou a realização das atividades instrumentais da vida diária, nem disponham de apoio familiar para o efeito.

O SAD tem como objetivos:
a) Concorrer para a melhoria da qualidade de vida das pessoas e famílias;
b) Contribuir para a conciliação da vida familiar e profissional do agregado familiar;
c) Contribuir para a permanência dos utentes no seu meio habitual de vida, retardando ou evitando o recurso a estruturas residenciais;
d) Promover estratégias de desenvolvimento da autonomia;
e) Prestar os cuidados e serviços adequados às necessidades dos utentes, sendo estes objeto de contratualização;
f) Facilitar o acesso a serviços da comunidade;
g) Reforçar as competências e capacidades das famílias e de outros cuidadores.

Esta reposta social é regulada pela Portaria n.º 38/2013, de 30 de janeiro que Estabelece as condições de instalação e funcionamento do serviço de apoio domiciliário.

Histórico

Entidades

Legislação ou Documentos de Referência