Pessoa que beneficia de Serviço de Apoio Domiciliário (SAD) | One Value
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Pessoa que beneficia de Serviço de Apoio Domiciliário (SAD)
Comparticipação financeira paga, mensalmente, pela Segurança Social às Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS) ou legalmente equiparadas, com acordo de cooperação, que desenvolvam a resposta social SAD, por pessoa (idosa, em situação de dependência ou com deficiência).
O Serviço de Apoio Domiciliário (SAD) é uma resposta social que consiste na prestação de cuidados e serviços a famílias e ou pessoas que se encontrem no seu domicilio, em situação de dependência física e ou psíquica e que não possam assegurar, temporária ou permanentemente, a satisfação das suas necessidades básicas e ou a realização das atividades instrumentais da vida diária, nem disponham de apoio familiar para o efeito.
O SAD tem como objetivos:
a) Concorrer para a melhoria da qualidade de vida das pessoas e famílias;
b) Contribuir para a conciliação da vida familiar e profissional do agregado familiar;
c) Contribuir para a permanência dos utentes no seu meio habitual de vida, retardando ou evitando o recurso a estruturas residenciais;
d) Promover estratégias de desenvolvimento da autonomia;
e) Prestar os cuidados e serviços adequados às necessidades dos utentes, sendo estes objeto de contratualização;
f) Facilitar o acesso a serviços da comunidade;
g) Reforçar as competências e capacidades das famílias e de outros cuidadores.
Esta reposta social é regulada pela Portaria n.º 38/2013, de 30 de janeiro que estabelece as condições de instalação e funcionamento do serviço de apoio domiciliário.