Medida de Política Pública

O Lar Residencial é uma resposta social, desenvolvida em equipamento, destinada a alojamento coletivo, de utilização temporária ou permanente, de pessoas com deficiência e incapacidade que se encontrem impedidas de residir no seu meio familiar.

Esta resposta social tem como objetivos:
a) Contribuir para o bem-estar e melhoria da qualidade de vida dos residentes;
b) Promover estratégias de reforço da autoestima pessoal e da capacidade para a organização das atividades de vida diária;
c) Promover ou manter a funcionalidade e a autonomia do residente;
d) Facilitar a integração em outras estruturas, serviços ou estabelecimentos mais adequados ao projeto de vida dos residentes;
e) Promover a interação com a família e com a comunidade.

Esta resposta social é regulada pela Portaria n.º 59/2015, de 02 de março, na sua redação atual, que define as condições de organização, funcionamento e instalação de estabelecimentos residenciais, designados por lar residencial e residência autónoma.

Histórico

Entidades

Legislação ou Documentos de Referência