Medida de Política Pública

A Creche Familiar consiste num conjunto de amas que exercem a sua atividade no âmbito de uma instituição de enquadramento que disponha de creche.

É uma resposta social que visa promover a conciliação entre a vida familiar e a vida profissional e proporcionar à criança (até aos três anos de idade, ou até atingir a idade de ingresso no estabelecimento de educação pré-escolar), e em colaboração com a família:
a) Um ambiente familiar e seguro com intencionalidade pedagógica;
b) Um atendimento individual e personalizado, em função das necessidades de cada criança;
c) A condições para o desenvolvimento integral da criança, num ambiente de segurança física e afetiva.

Esta resposta social é regulada pela Portaria n.º 232/2015, de 6 de agosto, que define os termos a que obedece o exercício da atividade de ama no âmbito de uma instituição de enquadramento.

Histórico

Entidades

Legislação ou Documentos de Referência