Crianças e Jovens em Casa de Acolhimento | One Value
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Crianças e Jovens em Casa de Acolhimento
Comparticipação financeira paga, mensalmente, pela Segurança Social às Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS) ou legalmente equiparadas, com acordo de cooperação, que desenvolvam a resposta social Casa de Acolhimento, por criança ou jovem com medida de promoção e proteção.
A Casa de Acolhimento é uma resposta social, desenvolvida em equipamento, destinada ao acolhimento de crianças e jovens em situação de perigo, com base na aplicação de medida de promoção e proteção. As casas de acolhimento asseguram uma resposta a situações que impliquem a retirada da criança ou jovem da situação do perigo em que se encontra, devendo organizar-se por forma a assegurar o máximo de bem-estar, uma efetiva igualdade de oportunidades, a satisfação integral das necessidades específicas, incluindo o desenvolvimento de competências de autonomia e a efetiva promoção e o exercício dos direitos das crianças e jovens que acolhem.
Esta resposta social é regulada pelo Decreto-Lei n.º 164/2019, de 25 de outubro, na sua redação atual que instituí o regime de execução do acolhimento residencial, medida de promoção dos direitos e de proteção das crianças e jovens em perigo e pela Portaria n.º 450/2023, de 22 de dezembro, na sua redação atual que estabelece o regime de organização, funcionamento e instalação das casas de acolhimento para crianças e jovens.