Valor pago, mensalmente, pela Segurança Social a beneficiário de Rendimento Social de Inserção.
O valor máximo de RSI corresponde à soma dos valores, por cada elemento do agregado familiar, nos seguintes termos:
– 100% do valor do RSI para o titular (242,23€),
– 70% do valor do RSI por cada indivíduo maior (169,56€) e
– 50% do valor do RSI por cada individuo menor (121,12€).
O Rendimento Social de Inserção (RSI) uma medida de politica social destinada a proteger as pessoas que se encontrem em situação de pobreza extrema, sendo constituído por:
– uma prestação em dinheiro para assegurar a satisfação das suas necessidades mínimas e
– um programa de inserção que integra um contrato (conjunto de ações estabelecido de acordo com as características e condições do agregado familiar do requerente da prestação, visando uma progressiva inserção social, laboral e comunitária dos seus membros.