Prestação Social para a Inclusão (PSI) – Componente Base | One Value
Select Page
Prestação Social para a Inclusão (PSI) – Componente Base
Valor pago, mensalmente, pela Segurança Social à pessoa com deficiência beneficiária da componente base da Prestação Social para a Inclusão.
O valor de referência anual da componente base da PSI é atualizado tendo por base o aumento do Indexante dos Apoios Sociais (que em 2025 correspondeu a + 2,6%).
A Prestação Social para a Inclusão (PSI) é uma prestação social paga mensalmente a pessoas com deficiência, com grau de incapacidade igual ou superior a 60%, com vista a promover a sua autonomia e inclusão social.
Esta prestação é composta por três componentes:
▪ Componente base;
▪ Complemento;
▪ Majoração (ainda não se encontra em vigor).
A componente base da PSI destina-se a compensar os encargos gerais acrescidos que resultam da condição de deficiência e, além de ser atribuída a novos requerentes, vem substituir três prestações: subsídio mensal vitalício, pensão social de invalidez e pensão de invalidez dos regimes transitórios dos trabalhadores agrícolas.