Valor pago, mensalmente, pela Segurança Social às pessoas de idade igual ou superior à idade normal de acesso à Pensão de Velhice do regime geral de segurança social.
A Pensão Social de Velhice é uma prestação social do regime não contributivo, destinada a pessoas com 66 anos e 7 meses ou mais em situação de vulnerabilidade, que não reúnem as condições para receber a Pensão de Velhice do regime geral da Segurança Social.
Distingue-se da Pensão de Velhice uma vez que se destina aos beneficiários não abrangidos por qualquer sistema de proteção social obrigatória ou que não têm descontos suficientes para a Segurança Social para ter direito à Pensão de Velhice (não cumprem o prazo de garantia).
Esta prestação social foi criada ao abrigo do Decreto-Lei n.º 160/80, de 27 de maio na sua redação atual que estabelece um esquema de prestações de Segurança Social a não beneficiários do sistema contributivo e do Decreto-Lei n.º 464/80, de 13 de outubro, na sua redação atual que estabelece em novos moldes as condições de acesso e de atribuição da pensão social.