Crianças com Deficiência em Creche Familiar (Ama) | One Value
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Crianças com Deficiência em Creche Familiar (Ama)
Comparticipação financeira paga, mensalmente, pela Segurança Social às Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS) ou legalmente equiparadas, com acordo de cooperação, bem como a entidades lucrativas que desenvolvam a resposta social Creche Familiar, por criança com deficiência.
A Creche Familiar consiste num conjunto de amas que exercem a sua atividade no âmbito de uma instituição de enquadramento que disponha de creche.
É uma resposta social que visa promover a conciliação entre a vida familiar e a vida profissional e proporcionar à criança (até aos três anos de idade, ou até atingir a idade de ingresso no estabelecimento de educação pré-escolar), e em colaboração com a família:
a) Um ambiente familiar e seguro com intencionalidade pedagógica;
b) Um atendimento individual e personalizado, em função das necessidades de cada criança;
c) As condições para o desenvolvimento integral da criança, num ambiente de segurança física e afetiva.
Esta resposta social é regulada pela Portaria n.º 232/2015, de 6 de agosto, que define os termos a que obedece o exercício da atividade de ama no âmbito de uma instituição de enquadramento.