Medida de Política Pública

O Hospital de Dia consiste numa unidade orgânico-funcional de um estabelecimento de saúde, com espaço físico próprio e meios técnicos e humanos qualificados, onde o doente recebe cuidados de saúde de diagnóstico ou de terapêutica de forma programada e permanece sob vigilância médica ou de enfermagem, por um período inferior a 24 horas.

No âmbito destes hospitais de dia são promovidas sessões de base e de psiquiatria.

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