Medida de Política Pública
O Hospital de Dia consiste numa unidade orgânico-funcional de um estabelecimento de saúde, com espaço físico próprio e meios técnicos e humanos qualificados, onde o doente recebe cuidados de saúde de diagnóstico ou de terapêutica de forma programada e permanece sob vigilância médica ou de enfermagem, por um período inferior a 24 horas.
No âmbito destes hospitais de dia são promovidas sessões de base e de psiquiatria.
Histórico
Entidades
Legislação ou Documentos de Referência
ODS
ODS 3 – Garantir o acesso à saúde de qualidade e promover o bem-estar para todos, em todas as idades