Medida de Política Pública

A Pensão Social de Velhice é um apoio mensal destinado a pessoas com 66 anos e 7 meses ou mais, que não reúnem as condições para receber a Pensão de Velhice do regime geral da Segurança Social.

Esta prestação social foi criada ao abrigo do Decreto-Lei n.º 160/80, de 27 de maio na sua redação atual que estabelece um esquema de prestações de Segurança Social a não beneficiários do sistema contributivo e do Decreto-Lei n.º 464/80, de 13 de outubro, na sua redação atual que estabelece em novos moldes as condições de acesso e de atribuição da pensão social.

É diferente da Pensão de Velhice porque apoia os beneficiários não abrangidos por qualquer sistema de proteção social obrigatória ou que não têm descontos suficientes para a Segurança Social para ter direito à Pensão de Velhice (não cumprem o prazo de garantia).

Histórico

Entidades

Legislação ou Documentos de Referência