Integração em Trabalho Socialmente Necessário de Pessoa com Deficiência Desempregada (+Ativação) | One Value
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Integração em Trabalho Socialmente Necessário de Pessoa com Deficiência Desempregada (+Ativação)
O valor corresponde a 100% do valor da bolsa a que a pessoa com deficiência desempregada tem direito que desenvolva atividade socialmente necessária a tempo completo (25% do Indexante dos Apoios Sociais), acrescido do subsidio de transporte (apenas para pessoas com deficiência – 12,5% do IAS) e do subsidio de alimentação (equiparado ao da função pública). Este valor corresponde à comparticipação paga pelo IEFP, IP por pessoa com deficência e por mês à entidade privadas sem fins lucrativos promotoras no âmbito da candidatura ao Programa MAIS – + Ativação.
O Programa MAIS – Medidas de Ativação e Inclusão Social é uma medida que promove o desenvolvimento do trabalho socialmente necessário designadamente nas áreas de apoio social, ambiente, património natural,
cultural e urbanístico e compreende as seguintes medidas de apoio:
a) Medida +Ativação, dirigida a desempregados beneficiários de subsídio de desemprego ou subsídio social de desemprego;
b) Medida +Inclusão, dirigida a desempregados beneficiários do rendimento social de inserção e outros desempregados inscritos no IEFP.
O contrato de atividade social +Ativação não podem visar a ocupação de postos de trabalho e tem a duração máxima de nove meses, com ou sem renovação, à qual acresce o período de três meses de formação, quando aplicável.