Abono de família para crianças com idade superior a 36 meses (1.º e 2.º escalão de rendimento) | One Value
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Abono de família para crianças com idade superior a 36 meses (1.º e 2.º escalão de rendimento)
Valor pago, mensalmente, pela Segurança Social às crianças com idade superior a 36 meses inseridas em famílias no 1.º e 2.º escalão de rendimento.
O montante do abono de família para crianças ou jovens é calculado em função: (i) da idade da criança ou jovem, (ii) da composição do agregado familiar e (iii) do rendimento de referência do agregado familiar, em que a mesma se insere, agrupados em escalões indexados ao valor do IAS.
O Abono de Família é prestação social, atribuída mensalmente, com o objetivo de compensar os encargos familiares respeitantes ao sustento e educação das crianças e jovens. É uma prestação de montante variável, de acordo com a idade da criança e jovem e da composição e rendimentos do agregado familiar.
Esta prestação social foi criada pelo Decreto-Lei n.º 176/2003, de 2 de agosto na sua redação atual que institui o abono de família para crianças e jovens e define a proteção na eventualidade de encargos familiares no âmbito do subsistema de proteção familiar.