Medida de Política Pública
O Abono de Família é prestação social, atribuída mensalmente, com o objetivo de compensar os encargos familiares respeitantes ao sustento e educação das crianças e jovens. É uma prestação de montante variável, de acordo com a idade da criança e jovem e da composição e rendimentos do agregado familiar.
Esta prestação social foi criada pelo Decreto-Lei n.º 176/2003, de 2 de agosto, na sua redação atual que institui o abono de família para crianças e jovens e define a proteção na eventualidade de encargos familiares no âmbito do subsistema de proteção familiar.