Integração em Trabalho Socialmente Necessário de Pessoa com Deficiência Beneficiária de RSI (+Inclusão) | One Value
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Integração em Trabalho Socialmente Necessário de Pessoa com Deficiência Beneficiária de RSI (+Inclusão)
O valor unitário mensal resulta do somatório da bolsa a comparticipar (entre 50% e os 100% do Indexante dos Apoios Sociais), do subsídio de alimentação (idêntico ao dos trabalhadores que exercem funções públicas), da percentagem de seguro (3,296%) e de transportes (10% do IAS, exclusivamente para pessoas com deficiência ou incapacacidade que dele necessitem). A integração em projeto em entidade pública ou privada tem um valor máximo de 707,59€ e em projetos em entidades privadas sem fins lucrativos de 765,06€.
O valor total obtém-se pela multiplicação do Custo Unitário Mensal pelo número de meses completos de duração do projeto, excluindo os dias de dispensa ou suspensão, os quais não são financiados.
O Programa MAIS – Medidas de Ativação e Inclusão Social é uma medida que promove o desenvolvimento do trabalho socialmente necessário, ou seja, atividades que satisfaçam necessidades sociais ou coletivas temporárias, designadamente nas áreas de apoio social, ambiente, património natural,
cultural e urbanístico e tem como objetivos:
– Facilitar o contacto com o mercado de trabalho de pessoas desempregadas em situação de vulnerabilidade ou desfavorecimento, promovendo a criação de condições que favoreçam a sua inclusão profissional;
– Promover a qualificação e o desenvolvimento de competências profissionais dos desempregados através do contato com o mercado de trabalho e, simultaneamente, contribuir para evitar o risco do isolamento, desmotivação e marginalização social;
– Promover o desenvolvimento de atividades socialmente úteis, destinadas a responder a necessidades sociais ou coletivas de caráter temporário, contribuindo para a melhoria do bem-estar das comunidades e para a inclusão ativa das pessoas desempregadas.
Este Programa compreende as seguintes medidas de apoio:
a) Medida +Ativação, dirigida a desempregados beneficiários de subsídio de desemprego ou subsídio social de desemprego;
b) Medida +Inclusão, dirigida a desempregados beneficiários do rendimento social de inserção e outros desempregados inscritos no IEFP.
O contrato de atividade social +Inclusão tem a duração máxima de nove meses, com ou sem renovação, à qual acresce o período de três meses de formação, quando aplicável.
A medida foi criada pela Portaria n.º 118/2025/1, de 17 de março que cria e regula o Programa MAIS – Medidas de Ativação e Inclusão Social e vem substituir o Programa CEI+.