Medida de Política Pública
O Subsidio de Desemprego é uma prestação atribuída ao cidadão/ã que perdeu o emprego de forma involuntária, e que se encontra inscrito para emprego no Centro de Emprego.
Esta medida de politica social destina-se a compensar a perda das remunerações de trabalho, no âmbito do regime contributivo da Segurança Social.
Foi criada pelo Decreto-Lei n.º 220/2006, de 3 de novembro, na sua redação atual, que estabelece o regime jurídico de protecção social da eventualidade de desemprego dos trabalhadores por conta de outrem.
Histórico
Entidades
Legislação ou Documentos de Referência
ODS
ODS 1 – Erradicar a pobreza em todas as suas dimensões, em todos os lugares