Integração Temporária de Beneficiário de RSI com Deficiência em Atividade Socialmente Necessária (CEI+) | One Value
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Integração Temporária de Beneficiário de RSI com Deficiência em Atividade Socialmente Necessária (CEI+)
O valor unitário mensal corresponde à comparticipação paga pelo IEFP, IP, por beneficiário de RSI com deficiência em atividade socialmente necessária, às entidades privadas sem fins lucrativos promotoras no âmbito da candidatura ao Programa CEI+, com atribuição da componente de transporte (10% do IAS).
O valor pago às entidades públicas ou privadas por pessoa com deficiência é de 660,56€ mês e às entidades privadas sem fins lucrativos de 712,81€.
O Contrato Emprego Inserção (CEI +) é uma medida de politica pública que se destina a pessoas desempregadas inscritas nos centros de emprego e pessoas beneficiárias do Rendimento Social de Inserção (RSI). Ao abrigo desta medida, os destinatários realizam trabalho socialmente necessário em autarquias locais, associações de solidariedade social ou outros serviços públicos. A duração máxima de um CEI+ é de 12 meses.
Esta medida de politica pública é regulada pela Portaria n.º 128/2009, de 30 de janeiro, na sua redação atual, no entanto, a mesma foi adaptada pela Portaria n.º 118/2025/1, de 17 de março, que cria o Programa MAIS — Medidas de Ativação e Inclusão Social. Sem prejuízo da sua revogação, ao abrigo de norma transitória, a mesma mantém-se até ao final da sua implementação.