Medida de Política Pública

A Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI) é constituída por unidades e equipas de cuidados continuados de saúde, e ou apoio social, e pelo conjunto de unidades e equipas de cuidados continuados integrados de saúde mental, com origem nos serviços comunitários de proximidade, abrangendo os hospitais, os centros de saúde, os serviços distritais e locais da segurança social, a Rede Solidária e as autarquias locais. A RNCCI é implementada pelos Ministérios da Saúde e do Trabalho e da Solidariedade Social.

As Unidade de Convalescença (UC) são unidades de internamento, independentes, integradas num hospital de agudos ou noutra instituição se articulada com um hospital de agudos, para prestar tratamento e supervisão clínica, continuada e intensiva, e para cuidados clínicos de reabilitação, na sequência de internamento hospitalar originado por situação clínica aguda, recorrência ou descompensação de processo crónico. Estas unidades têm por finalidade a estabilização clínica e funcional, a avaliação e a reabilitação integral da pessoa com perda transitória de autonomia potencialmente recuperável e que não necessita de cuidados hospitalares de agudos e destinam-se a internamentos com previsibilidade até 30 dias consecutivos por cada admissão.

A legislação que regula esta medida de politica pública é o Decreto-Lei n.º 101/2006, de 06 de junho, na sua redação atual, e pelo Decreto-Lei n.º 8/2010, de 28 de janeiro, na sua redação atual.

Histórico

Entidades

Legislação ou Documentos de Referência