Medida de Política Pública

O Ensino Secundário é universal, obrigatório e gratuito e compreende um ciclo de três anos (10.º, 11.º e 12.º anos de escolaridade).
A escolaridade obrigatória começa quando as crianças atingem os 6 anos de idade no início do ano letivo e a sua conclusão depende da conclusão, com aproveitamento, do ensino secundário ou da obtenção da idade de 18 anos.
A gratuitidade da escolaridade obrigatória traduz-se na oferta de ensino público com inexistência de propinas e na isenção total de taxas e emolumentos relacionados com a matrícula, inscrição, frequência escolar e certificação, dispondo ainda os alunos de apoios no âmbito da ação social escolar, caso sejam cumpridos os prazos determinados.

A legislação que regula esta medida de politica pública é o Decreto-Lei n.º 176/2012 de 2 de agosto, na sua redação atual.

Histórico

Entidades

Legislação ou Documentos de Referência

ODS

ODS 4 – Garantir o acesso à educação inclusiva, de qualidade e equitativa, e promover oportunidades de aprendizagem ao longo da vida para todos