Medida de Política Pública

O ingresso de recluso em estabelecimento prisional ocorre nos seguintes casos:
a) Mandado do tribunal que determine a execução da pena ou medida privativa da liberdade;
b) Mandado de detenção;
c) Captura, em caso de evasão ou ausência não autorizada;
d) Apresentação voluntária, que é sujeita a confirmação junto do tribunal competente;
e) Decisão da autoridade competente no âmbito da cooperação judiciária internacional em matéria penal;
f) Transferência;
g) Em trânsito entre estabelecimentos prisionais.

Os estabelecimentos prisionais são classificados por portaria do Ministro da Justiça, em função do nível de segurança e do grau de complexidade de gestão. Em função do nível de segurança, existem:
a) Estabelecimentos de segurança especial;
b) Estabelecimentos de segurança alta;
c) Estabelecimentos de segurança média.

O regime jurídico da execução das penas e medidas privativas da liberdade, na ordem jurídica portuguesa, encontra-se previsto no Código da Execução das Penas e Medidas Privativas da Liberdade aprovado em anexo à Lei n.º 115/2009 de 12 de outubro, na sua redação atual e no Regulamento Geral dos Estabelecimentos Prisionais aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 51/2011, de 11 de abril, na sua redação atual.

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