Medida de Política Pública

A colocação do jovem em Centro Educativo, por ordem do Tribunal, é uma, de entre outras, medidas institucionais previstas na Lei Tutelar Educativa.
Existem diferentes tipos de medidas institucionais, em função dos seus objetivos e fase do processo:
– Em fase pré-sentencial: Medida Cautelar de Guarda; Internamento para realização de Perícia sobre a Personalidade; Medida de Detenção.
– Em fase pós-sentencial: Medida de Internamento.

A medida de internamento em Centro Educativo visa proporcionar ao jovem, por via do afastamento temporário do seu meio habitual e da utilização de programas e métodos pedagógicos, a interiorização de valores conformes ao direito e a aquisição de recursos que lhe permitam, no futuro, conduzir a sua vida de modo social e juridicamente responsável. A medida de internamento pode ocorrer em regime aberto, semiaberto ou fechado.

Os Centros Educativos dispõem de um Projeto de Intervenção Educativo (PIE) que define a programação faseada e progressiva da intervenção, diferenciando os objetivos a realizar em cada fase e o respetivo sistema de reforços positivos e negativos, dentro dos limites fixados pelo Regulamento Geral e Disciplinar dos Centros Educativos.

Esta medida de politica pública é regulada pela Lei n.º 166/99, de 14 de setembro, na sua redação atual que aprova a Lei Tutelar Educativa e pelo Decreto-Lei n.º 323-D/2000 de 20 de dezembro, que aprova o Regulamento Geral e Disciplinar dos Centros Educativos.

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