Medida de Política Pública
Os Cursos de Educação Formação de Adultos (EFA) caracterizam-se pela disponibilização de percursos formativos flexíveis adaptados às competências que os adultos já possuem e que asseguram, simultaneamente, o aumento dos seus níveis de qualificação escolar e profissional, ou só profissional ou só escolar, tendo em vista melhorar as suas condições de empregabilidade e de inclusão social e profissional. Estes cursos possuem diferentes tipologias em função das habilitações escolares dos candidatos. A certificação resulta do percurso de formação frequentado, podendo corresponder aos níveis 4.º, 6.º, 9.º ou 12.º anos de escolaridade e respetivo nível de qualificação do Quadro Nacional de Qualificações (2 e 4).
São objetivos dos cursos EFA:
a) Permitir o acesso e a melhoria das qualificações dos adultos, nomeadamente os que não têm o ensino secundário;
b) Constituírem-se como percursos flexíveis e adaptados às necessidades dos adultos num contexto de aprendizagem ao longo da vida;
c) Responder às necessidades específicas de qualificação de adultos com baixas e muito baixas qualificações, nomeadamente sem o ensino básico, iletrados ou com níveis de literacia muito insuficientes;
d) Possibilitar a obtenção de uma qualificação de dupla certificação adaptada às necessidades dos adultos e com relevância para o mercado de trabalho;
e) Promover a formação e o desenvolvimento de competências profissionais e relacionais, tendo em vista o exercício de uma atividade profissional, uma melhor adaptação às mudanças tecnológicas e organizacionais e o reforço da empregabilidade, incluindo numa lógica de reconversão profissional.
Os cursos EFA destinam-se a pessoas adultas que, à data do início da formação, tenham idade igual ou superior a 18 anos, sem a qualificação adequada para efeitos de inserção ou progressão no mercado de trabalho e, prioritariamente, sem a conclusão do ensino básico ou do ensino secundário. Os percursos de nível secundário (escolares e nível 4), Tipo A, desenvolvidos em regime diurno ou a tempo completo / integral (6 ou 7 horas/dia), apenas podem ser frequentados por adultos com idade igual ou superior a 21 anos.
Esta politica pública encontra-se regulamentada pela Portaria n.º 86/2022, de 4 de fevereiro, na sua redação atual.