Medida de Política Pública
A Vigilância Eletrónica é um sistema que, remotamente, assegura a fiscalização eletrónica de decisões judiciais de confinamento de um arguido ou condenado a um determinado local, ou permite detetar a proximidade de um arguido ou condenado a uma determinada zona geográfica ou pessoa, habitualmente, a vítima do processo.
Esta medida tem como objetivo garantir o adequado cumprimento da decisão judicial, ajudar a promover a mudança do comportamento criminal e salvaguardar a segurança da comunidade. É constituída por um conjunto de equipamentos, aplicações informáticas, redes de comunicações e meios humanos e materiais de ação/reação.
A vigilância eletrónica foi criada pela Lei n.º 33/2010, de 2 de setembro que regula a utilização de meios técnicos de controlo à distância (vigilância electrónica) e revoga a Lei n.º 122/99, de 20 de Agosto, que regula a vigilância electrónica prevista no artigo 201.º do Código de Processo Penal.