O valor de jovem internado em Centro Educativo resulta de uma média aritmética simples, calculada com base nos custos diretos do funcionamento dos Centros Educativos e no número de jovens que os frequentaram durante o mesmo ano.
A colocação do jovem em Centro Educativo, por ordem do Tribunal, é uma, de entre outras, medidas institucionais previstas na Lei Tutelar Educativa.
Existem diferentes tipos de medidas institucionais, em função dos seus objetivos e fase do processo:
– Em fase pré-sentencial: Medida Cautelar de Guarda; Internamento para realização de Perícia sobre a Personalidade; Medida de Detenção.
– Em fase pós-sentencial: Medida de Internamento.
A medida de internamento em Centro Educativo visa proporcionar ao jovem, por via do afastamento temporário do seu meio habitual e da utilização de programas e métodos pedagógicos, a interiorização de valores conformes ao direito e a aquisição de recursos que lhe permitam, no futuro, conduzir a sua vida de modo social e juridicamente responsável. A medida de internamento pode ocorrer em regime aberto, semiaberto ou fechado.
Os Centros Educativos dispõem de um Projeto de Intervenção Educativo (PIE) que define a programação faseada e progressiva da intervenção, diferenciando os objetivos a realizar em cada fase e o respetivo sistema de reforços positivos e negativos, dentro dos limites fixados pelo Regulamento Geral e Disciplinar dos Centros Educativos.